Sem dúvidas, um dos momentos mais difíceis da vida acontece quando perdemos
um ente querido. Além dos sentimentos de dor e luto, algumas pessoas ainda
precisam lidar com questões financeiras e burocráticas.
Dentre as questões, a solicitação do benefício de pensão por morte, por vezes, se
torna um problema e gera bastante dúvidas aos que ficaram. Afinal, quem tem
direito? Qual o valor do benefício? Quais são os documentos necessários para
solicitar o benefício? Como solicitar?
O advogado previdenciarista Gustavo Valença esclarece essas e outras dúvidas
acerca do benefício de pensão por morte. Confira:
Entenda o que é a pensão por morte
Antes de mais nada, é preciso esclarecer que a pensão por morte é um benefício
previdenciário concedido aos dependentes do segurado do INSS que falece, sendo
ele aposentado ou não.
A perda ou diminuição da renda familiar, ocasionada pelo falecimento do segurado,
expõe os seus dependentes a uma situação financeira delicada. Desta forma, a
pensão por morte objetiva justamente substituir a remuneração que o segurado
recebia em vida.
Quem tem direito à Pensão por Morte do INSS?
A pensão por morte é devida aos dependentes mantidos economicamente pelo
segurado. Ou seja, para receber o benefício, é necessário estar na condição de
dependente. Segundo a lei de benefícios da Previdência Social (RGPS), são
considerados dependentes:
1. Classe 1: Cônjuge, companheiro (a), filhos e enteados menores de 21 anos, e
filhos e enteados de qualquer idade com deficiência intelectual, mental ou
grave, ou algum tipo de invalidez;
2. Classe 2: Pais do segurado;
3. Classe 3: Irmãos menores de 21 anos, ou com deficiência intelectual, mental
ou deficiência grave, ou algum tipo de invalidez, em qualquer idade.
Havendo mais de um dependente da mesma classe, a pensão será dividida entre
eles. Havendo dependentes de classes distintas, a prioridade será sempre para os
dependentes da classe 1, excluindo o direito dos dependentes das classes
seguintes, e assim sucessivamente.
Além disso, a dependência econômica dos dependentes da classe 1 são
presumidas. Isso significa que apenas será necessária a comprovação do
matrimônio, da união estável ou do parentesco, conforme o caso.
Já para as classes 2 e 3, são necessárias provas materiais de que o segurado
falecido tinha relevante participação no sustento desses dependentes.
Qual o valor do benefício?
A Reforma da Previdência aprovada em 2019 estabeleceu mudanças no cálculo do
valor da pensão. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal considerou
que as alterações promovidas não violam a Constituição, embora tenha
reconhecido que os novos cálculos tendem a acarretar em diminuição no valor dos
benefícios.
De acordo com as novas regras, caso o falecido fosse aposentado, a pensão devida aos dependentes será equivalente a 50% do valor da aposentadoria recebida, acrescida de 10% para cada dependente, limitada a 100%. Assim, uma viúva sem outros dependentes, por exemplo, receberá o equivalente a 60% da aposentadoria que o falecido recebia. Caso existissem dois dependentes, o valor sobe para o equivalente a 70% da aposentadoria, e assim sucessivamente.
Mas se o falecido ainda não era aposentado, o INSS primeiro calcula qual seria o
valor de uma aposentadoria por incapacidade permanente que a pessoa falecida
receberia. Sobre este valor, o INSS aplica as cotas de 50% mais 10% por
dependente, limitado a 100%.
Caso exista dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o
valor será de 100% do valor base (aposentadoria recebida ou aposentadoria por
incapacidade permanente a que teria direito).
Documentos necessários para solicitar a Pensão por Morte?
Os documentos essenciais para solicitar o benefício de pensão por morte são os
seguintes:
- Certidão de óbito ou documento que comprove a morte presumida do
segurado instituidor; - Documentos pessoais dos dependentes e do falecido;
- Documentos que comprovem a condição de dependente do requerente para
com o segurado falecido, tais como certidão de casamento e certidão de
nascimento, por exemplo. - Documentos que comprovem as relações previdenciárias do falecido, como Carteira de Trabalho, extrato de contribuições (CNIS), carnês de pagamento, dentre outros.
Além dos documentos listados, nos casos dos dependentes das classes 2 e 3,
também será necessária a apresentação de documentos que comprovem a
dependência econômica, como:
- Prova de mesmo domicílio;
- Declaração de imposto de renda do falecido em que conste o interessado
como dependente; - Ficha de tratamento em instituição de assistência médica na qual conste o
segurado como responsável; - Registro em associação de qualquer natureza em que conste o interessado
como dependente do segurado; - Disposições testamentárias.
Como requerer a Pensão por Morte?
O benefício de pensão por morte pode ser solicitado diretamente no site ou
aplicativo “Meu INSS”. Além disso, o requerente também pode ir pessoalmente a
uma agência do INSS ou entrar em contato por meio da Central 135.
Antes de solicitar o benefício, é muito importante organizar toda a documentação
necessária.
Segue o passo a passo para solicitar a Pensão por Morte no Meu INSS
1. Acesse o site meu.inss.gov.br, ou baixe o aplicativo Meu INSS no seu celular;
2. Faça o login, digite sua senha pessoal e clique em entrar;
3. Na tela inicial, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte
Urbana ou Pensão por Morte Rural;
4. Atualize seus dados cadastrais e clique em avançar;
5. Confirme seus dados para contato, preencha todas as informações e anexe
os documentos necessários.
Após realizado o protocolo do requerimento, o interessado deve ficar atento, pois o
INSS pode solicitar a apresentação de documentos complementares.
Se o pedido for indeferido, o interessado pode interpor recurso administrativo ou
entrar com uma ação judicial para ter o direito reconhecido. No entanto, o
recomendado é consultar um advogado especialista para avaliar e orientar qual o
caminho é mais viável.





