*Por Gabriel Couto
Às vésperas do início do ano letivo, a preocupação dos pais se volta para mais uma despesa: a compra dos materiais escolares. O Procon/PE, em preparação para esse período, elaborou uma nota técnica visando orientar escolas, pais e responsáveis sobre contratos educacionais e a lista de material escolar. O objetivo é esclarecer o que pode e não pode ser cobrado pelas instituições de ensino, atendendo ao artigo 39, V do CDC.
O que a lista de materiais escolares significa?
A lista de materiais escolares, fornecida no início do ano pelo colégio, detalha os itens de uso individual que os alunos utilizarão ao longo do ano letivo. Contudo, o Procon/PE destaca a importância de compreender o que pode ser exigido e o que caracteriza práticas abusivas.
Abusos e proibições na lista de material escolar:
Material de uso coletivo: A Lei Federal nº 9.870/99 estabelece que cláusulas contratuais que obriguem o pagamento adicional ou fornecimento de materiais escolares de uso coletivo são nulas. Tais materiais já devem ser considerados na formação do valor da mensalidade.
Material de limpeza: Itens de limpeza, devido à presença de componentes químicos, não devem constar na lista de material escolar, pois não são usados pelas crianças.
Material de uso administrativo: A lista não pode incluir materiais de consumo genérico, como papel-ofício, papel higiênico, fita adesiva, entre outros. Exceções são feitas se tais materiais forem utilizados na atividade didático-pedagógica do aluno, de acordo com o plano de execução.
Marca específica ou loja exclusiva: Escolas não podem indicar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar, exceto quando se trata de materiais didáticos próprios da instituição, desde que devidamente informados ao consumidor.
Taxa de material escolar: É abusiva a prática de exigir que o material escolar seja comprado na própria instituição. A escola deve fornecer listas aos alunos para que os pais possam escolher onde adquirir os produtos. Fica vedada a cobrança de taxa de material escolar.
Como denunciar abusos:
É crucial denunciar para assegurar o respeito às regras e proteger os direitos dos responsáveis. A legislação estadual proíbe a cobrança de taxas ou valores sob outras denominações, referentes a água, luz ou telefone. Para fazer essas denúncias basta procurar o Procon ou entrar em contato diretamente com eles. Cada município tem uma unidade. Também é possível buscar o procon Pernambuco, através do site https://www.procon.pe.gov.br/
Procon/PE reforça a importância de os consumidores conhecerem seus direitos para evitar abusos durante o período de compra de materiais escolares.
*estagiário sob supervisão