Lula sanciona lei que aumenta penas para furtos, roubos e golpes virtuais
Texto endurece punições para crimes como furto de celular, receptação, estelionato eletrônico, roubo de fios e latrocínio; trecho sobre roubo com lesão grave foi vetado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com veto, a lei que aumenta as penas para crimes como furto, roubo, estelionato, receptação e latrocínio, que é o roubo seguido de morte. A nova regra também trata de crimes virtuais, como golpes pela internet, fraudes bancárias, furto de celular e uso de “contas laranja” para movimentar dinheiro ligado a atividades criminosas.
Entre as principais mudanças, a pena geral para furto passa de um a quatro anos de prisão para um a seis anos. Quando o crime for cometido durante a noite, a punição será aumentada pela metade. Já nos casos em que o furto prejudicar o funcionamento de órgãos públicos ou serviços essenciais, como fornecimento de água, energia, telefonia, internet, ferrovias ou metrôs, a pena será de dois a oito anos de reclusão.
A lei também endurece a punição para furtos específicos. A pena passa a ser de quatro a dez anos nos casos de furto de veículos levados para outro estado ou para fora do país, animais de produção, celulares, computadores, notebooks, tablets, armas de fogo, explosivos e materiais usados na fabricação de explosivos. O texto também cria uma punição mais dura para furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos de prisão.
Nos crimes virtuais, a pena para furto com fraude por meio de dispositivo eletrônico, como os golpes pela internet, passa de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão. A nova lei também cria a figura do estelionato qualificado por fraude eletrônica, quando o golpe é aplicado por meio da clonagem de celular, computador ou outro equipamento eletrônico. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de prisão.
Outro ponto da lei é a criação da tipificação para a chamada “cessão de conta laranja”. A prática acontece quando uma pessoa empresta ou cede uma conta bancária, de graça ou em troca de pagamento, para movimentar dinheiro usado em crimes. A norma também permite que o Ministério Público peça o início da ação penal em casos de estelionato, sem depender de representação da vítima.
Para o crime de roubo, a pena base passa de quatro a dez anos para seis a dez anos de prisão. A punição ainda pode aumentar de um terço até a metade quando o crime envolver situações semelhantes às previstas para o furto, como roubo de celulares, computadores, notebooks e tablets, ou quando houver uso de arma de fogo.
No caso do latrocínio, a pena mínima também fica maior. Antes, a punição era de 20 a 30 anos de prisão. Com a nova lei, passa a ser de 24 a 30 anos.
A receptação, crime cometido por quem compra, recebe ou vende produto roubado, também terá pena mais dura. A punição passa de um a quatro anos para dois a seis anos de prisão. Quando envolver animal de produção, carne ou animal doméstico, a pena será de três a oito anos de reclusão.
A lei ainda aumenta a punição para crimes que interrompam serviços de telefonia, telégrafo ou radiocomunicação. A pena, que antes era de um a três anos de detenção, passa a ser de dois a quatro anos de reclusão. A punição será aplicada em dobro se o crime ocorrer durante período de calamidade pública ou envolver roubo ou destruição de equipamentos instalados em torres de telecomunicação.
Apesar de sancionar a maior parte da lei, Lula vetou um trecho que aumentava a pena para roubo com violência que resultasse em lesão grave. A proposta previa punição de 16 a 24 anos de prisão. Na justificativa, o presidente afirmou que o texto faria a pena mínima desse tipo de roubo ficar maior do que a pena mínima prevista para homicídio qualificado. Agora, o Congresso Nacional deverá analisar o veto em sessão conjunta de deputados e senadores.







