EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02.2026 – 73ª ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO 02.2026 – 73ª ATA DE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO CURADOR

Os membros do CONSELHO CURADOR em exercício da FUNDAÇÃO DE APOIO À GERAÇÃO, PRODUÇÃO, CRIAÇÃO E DIFUSÃO DE RÁDIO E TV — FUNCOMARTE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 04.005.003/0001-79, com sede na Rua Apipucos, nº 222, Apipucos, Recife/PE, no uso da atribuição conferida pelo art. 10, parágrafo único, do Estatuto Social, que legitima a convocação extraordinária do Conselho Curador pelo seu Presidente ou pelo terço mínimo de seus membros, sem qualquer ordem de sucessão, e observado o art. 11 do mesmo diploma, CONVOCAM os membros do Conselho Curador em exercício para a Reunião Extraordinária do Conselho Curador adiante descrita, nos seguintes termos:

I — CONSIDERANDOS

CONSIDERANDO que o Estatuto Social vigente da Fundação é o aprovado na 69ª Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 14 de março de 2024 (objeto do Procedimento MPPE nº 02059.000.044/2024), aprovado pela Resolução de Aprovação de Ata nº 037/2024, de 03 de dezembro de 2024, da 9ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital, e registrado no 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos e de Registro Civil das Pessoas Jurídicas do Recife sob o protocolo nº 1009228, averbação nº 466620, em 26 de março de 2025;

ORDEM DO DIA

  1. Abertura dos trabalhos, verificação da composição do Conselho Curador em exercício e do número de membros presentes, e constituição da mesa diretora dos trabalhos, na forma do art. 10 do Estatuto;
  2. Deliberação e registro da resolução do caso omisso, com fundamento no art. 13, III, do Estatuto, fixando-se que, enquanto a composição do Conselho Curador estiver abaixo do mínimo do art. 9º por ausência de sucessores eleitos, e sendo por isso impossível atingir o quórum do art. 12, o órgão se instala e delibera com os membros em exercício, por maioria destes, apenas para o ato de recomposição, restabelecido o quórum ordinário do art. 12 tão logo alcançada a composição mínima;
  3. Com base na resolução do item anterior, eleição dos conselheiros necessários ao preenchimento das vagas do Conselho Curador, na forma do art. 9º do Estatuto, com registro nominal dos votos, e investidura dos eleitos;
  4. Recomposto o colegiado, já sob o quórum ordinário do art. 12, realizar eleição do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Curador, dos membros do Conselho Fiscal e do Presidente e do Vice-Presidente do Conselho Diretor, na forma do art. 13, II, do Estatuto, em escrutínios separados, com registro nominal dos votos em cada escrutínio, investidura dos eleitos e registro das investiduras anteriores de cada eleito, para aferição dos limites de recondução dos arts. 9º, parágrafo único, 15, § 1º, e 18, § 1º, do Estatuto;
  5. Ainda na mesma ata, concluídas as eleições: comunicação e recebimento de renúncia eventualmente apresentada por membro do Conselho Curador em exercício por continuidade; registro da destituição automática do Conselho Curador decorrente da eleição para o Conselho Diretor, na forma dos arts. 18, § 3º, e 8º, § 2º, “d”, do Estatuto; registro do encerramento do exercício por continuidade dos integrantes do Conselho Fiscal e do órgão executivo, pela investidura dos respectivos sucessores, bem como da cessação decorrente da extinção de cargo não previsto no Estatuto vigente; e declaração das vagas resultantes e da composição final do Conselho Curador, observado o mínimo do art. 9º;
  6. Encerramento dos trabalhos, com remissão expressa à composição do Conselho de Programação.

Recife – PE, 10 de Junho de 2026

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