O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenou em segunda instância pela Justiça de São Paulo por dano moral coletivo a jornalistas. A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça Paulista estabeleceu uma indenização de R$ 50 mil, que devem ir para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.
Na decisão, os desembargadores reduziram a indenização estipulada em primeira instância, em junho de 2022. Na ocasião, o valor estabelecido pela 24ª Vara Cível da capital foi de R$ 100 mil.