Assédio eleitoral no trabalho ultrapassa 2 mil denúncias em 2026; Pernambuco registra 72 casos
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Assédio eleitoral no trabalho ultrapassa 2 mil denúncias em 2026; Pernambuco registra 72 casos

Assédio eleitoral no trabalho ultrapassa 2 mil denúncias em 2026; Pernambuco registra 72 casos

Ministério Público do Trabalho recebeu quase 1,2 mil relatos somente em outubro; pressão de empregadores sobre o voto dos funcionários pode configurar assédio eleitoral

 

da redação

As eleições de 2026 terminaram, mas os relatos de pressão política no ambiente de trabalho continuam chamando a atenção das autoridades. O Ministério Público do Trabalho (MPT) contabilizou 2.009 denúncias de assédio eleitoral em todo o Brasil até as 17h da segunda-feira (26). Em Pernambuco, foram registrados 72 casos.

O crescimento das ocorrências foi mais intenso em outubro, mês em que aconteceram os dois turnos da eleição presidencial. Foram 1.190 denúncias em 26 dias, o equivalente a aproximadamente 46 relatos por dia.

Em setembro, o MPT havia recebido 552 denúncias. A comparação mostra um aumento de 115,6% de um mês para o outro.

Somente outubro concentrou 59,2% de todas as denúncias registradas neste ano, segundo o balanço divulgado pelo órgão.

Apesar do crescimento recente, o volume nacional ainda está abaixo do registrado nas eleições de 2022, quando o Ministério Público do Trabalho recebeu mais de 3,3 mil denúncias.

Naquele ano, a quantidade de relatos havia aumentado cerca de 1.600% em comparação com as eleições de 2018.

Pressionar funcionário por voto pode ser assédio eleitoral

O assédio eleitoral acontece quando um trabalhador sofre ameaças, intimidações ou outras formas de constrangimento relacionadas às suas escolhas políticas.

Uma das situações mais comuns envolve empregadores que condicionam a manutenção do emprego ao apoio a determinado candidato ou partido.

A prática também pode ocorrer quando o funcionário é ameaçado de perder parte do salário, sofrer rebaixamento de cargo ou receber tratamento desfavorável por causa de sua posição política.

Além das ameaças diretas, o assédio pode envolver a imposição de participação em manifestações, reuniões ou atividades de campanha.

A distribuição de propaganda eleitoral no ambiente profissional também pode caracterizar a prática quando está acompanhada de pressão sobre os trabalhadores.

Discriminação política também pode configurar irregularidade

As regras da Justiça do Trabalho estabelecem que o direito à liberdade de escolha política deve ser respeitado nas relações profissionais.

A Resolução nº 355/2023, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), inclui entre as condutas que podem caracterizar assédio eleitoral a coação, a humilhação, a intimidação e a discriminação por convicção política.

Isso significa que um trabalhador não pode ser prejudicado ou favorecido profissionalmente por apoiar determinado candidato ou defender uma posição ideológica.

A proteção também alcança processos seletivos e contratações, quando preferências políticas são utilizadas como critério discriminatório.

O MPT acompanha as denúncias para apurar possíveis violações à liberdade política dos trabalhadores. O registro de uma denúncia, porém, não significa que a irregularidade já tenha sido comprovada.

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Fonte:
Redação TV Nova
Foto:
Reprodução