Justiça não reconhece ação de anulação de eleição na AIP promovida por blogueiro.
Compartilhe essa notícia
Justiça não reconhece ação de anulação de eleição na AIP promovida por blogueiro.

Justiça não reconhece ação de anulação de eleição na AIP promovida por blogueiro.

Inconformado com a publicação do prazo eleitoral da Associação da Imprensa de Pernambuco, o blogueiro Ricardo Antunes, ingressou na Justiça, no último dia 06 de outubro, requerendo liminar para anulação das eleições marcada para o próximo dia 11 de novembro, cujo prazo máximo para registro de chapa é dia 30 de outubro.

Sem chapa e solitário de apoios dos associados da AIP, Antunes argumentou em juízo que as eleições deveriam acontecer em março de 2024, sem observar que o mandato da atual gestão vence em 04/12/2023, conforme ata de eleição e posse registrado em cartório, em 2020. O adiamento das eleições refletiria na prorrogação do mandato atual.

Em primeiro despacho, a juíza da 2º Vara Civil da Capital questionou o fato do autor da ação residir em Jaboatão dos Guararapes e ingressar com a Ação no Recife. Em decisão final, “extingo o feito sem resolução do mérito por inadequação da via eleita e ausência dos requisitos para processamento da presente ação, como fundamentado”.

Mais informações:
Fonte:
Produção
Foto:
Divulgação