Justiça não reconhece ação de anulação de eleição na AIP promovida por blogueiro.
Inconformado com a publicação do prazo eleitoral da Associação da Imprensa de Pernambuco, o blogueiro Ricardo Antunes, ingressou na Justiça, no último dia 06 de outubro, requerendo liminar para anulação das eleições marcada para o próximo dia 11 de novembro, cujo prazo máximo para registro de chapa é dia 30 de outubro.
Sem chapa e solitário de apoios dos associados da AIP, Antunes argumentou em juízo que as eleições deveriam acontecer em março de 2024, sem observar que o mandato da atual gestão vence em 04/12/2023, conforme ata de eleição e posse registrado em cartório, em 2020. O adiamento das eleições refletiria na prorrogação do mandato atual.
Em primeiro despacho, a juíza da 2º Vara Civil da Capital questionou o fato do autor da ação residir em Jaboatão dos Guararapes e ingressar com a Ação no Recife. Em decisão final, “extingo o feito sem resolução do mérito por inadequação da via eleita e ausência dos requisitos para processamento da presente ação, como fundamentado”.