As empresas de telemarketing que atuam em Pernambuco passarão a permitir que o consumidor retire o telefone do banco de dados das instituições. A medida passa a valer a partir de 1° de janeiro. Segundo a nova lei, que foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o deputado Álvaro Porto, a alternativa deve ser apresentada de forma clara e imediata, ainda durante a ligação.
De acordo com o autor da proposta, o deputado Fabrizio Ferraz, a lei deixará claro às empresas quem não tem intenção de receber oferta de produtos através de ligações, sem que haja um rompimento total do contato com as instituições.
O descumprimento da lei pode gerar multa de R$ 600 a 100 mil reais, dependendo da capacidade econômica da empresa, a quantidade de pessoas lesadas e a reincidência das infrações. Além disso, a instituição também poderá sofrer sanções previstas no Código Estadual de Defesa do Consumidor.







