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Prazo para Justificativa de Ausência nas Eleições Municipais de 2024 no Brasil
  • 30/10/2024
  • 14:19
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JORNAL FATO NOVO – NOTÍCIAS | TV NOVA NORDESTE
Política
Prazo para Justificativa de Ausência nas Eleições Municipais de 2024 no Brasil

Prazo para Justificativa de Ausência nas Eleições Municipais de 2024 no Brasil

Eleitores têm até 7 de janeiro e 5 de dezembro para justificar falta no 2º e 1º turnos, respectivamente

 

da redação

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 70 anos. Aqueles que não votaram precisam justificar a ausência às urnas. Os eleitores que não compareceram ao 2º turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para apresentar a justificativa, enquanto os que não votaram no 1º turno devem justificar até 5 de dezembro.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) oferece diversos recursos para a realização dessa justificativa. O eleitor pode apresentar justificativa para um ou ambos os turnos. Como cada turno é considerado um pleito distinto, quem não votou nas duas etapas deve apresentar duas justificativas.

Justificativa pela Internet

E-Título
A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, disponível para download nas plataformas Android e iOS. Após instalar o aplicativo, o usuário deve acessar “Mais opções”, selecionar a justificativa de ausência, preencher o formulário com os dados solicitados e anexar a documentação comprobatória digitalizada.

É importante que o título eleitoral esteja regular. Após finalizar a justificativa, será gerado um código de protocolo para acompanhamento, e o requerimento será enviado à zona eleitoral responsável para análise. O eleitor será notificado após a decisão.

Autoatendimento Eleitoral
Outra opção é utilizar o Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE e nos Portais da Justiça Eleitoral. No site, basta acessar “Serviços eleitorais” e clicar em “Justificativa Eleitoral”, preenchendo as informações necessárias.

Justificativa Presencial

Os eleitores também podem justificar a ausência de forma presencial. Para isso, é necessário preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponível nos sites da Justiça Eleitoral, e entregá-lo no cartório eleitoral mais próximo, apresentando um documento oficial com foto.

Multa e Cancelamento

O não cumprimento do prazo para apresentação da justificativa pode resultar em multa. Além disso, o eleitor que faltar e não justificar a ausência em três eleições consecutivas poderá ter o título cancelado.

Consequências para quem não votar, justificar ou pagar as multas eleitorais incluem restrições para:

  • Obter passaporte e carteira de identidade;
  • Inscrever-se em concursos públicos;
  • Renovar matrícula em escolas da rede pública;
  • Tomar posse ou receber remuneração em cargos públicos;
  • Solicitar documentos em embaixadas ou consulados.
Mais informações:
Fonte:
Redação TV Nova
Foto:
Divulgação
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