*Por Gabriel Couto
Nesta quinta-feira, dia 30 de novembro, é o prazo final para os trabalhadores com carteira assinada receberem a primeira parcela do décimo terceiro salário. Nessa etapa, o empregado obtém metade do salário de forma bruta, sem quaisquer descontos.
Essa quantia inclui também outras verbas salariais, como horas extras, comissões e adicionais noturnos, de periculosidade e de insalubridade. Além dos empregados com carteira assinada que trabalharam por pelo menos 15 dias no ano sem receber demissão por justa causa, os servidores públicos, aposentados, pensionistas, funcionárias em licença-maternidade e empregados afastados por motivo de auxílio-doença também têm direito ao décimo terceiro salário.
Informações importantes sobre o décimo terceiro:
A segunda parcela do décimo terceiro deve ser paga até 20 de dezembro, sendo essa quantia menor devido a descontos, como contribuição ao INSS e Imposto de Renda. Para aposentados e pensionistas, o pagamento foi antecipado para maio e junho deste ano. Aqueles que anteciparam a primeira parcela nas férias só receberão o restante em dezembro, quando é efetuado o pagamento da segunda parcela.
O cálculo do décimo terceiro salário varia, por exemplo: um trabalhador que atuou ao longo dos 12 meses do ano recebe o valor integral, enquanto os contratados ao longo do ano recebem uma quantia proporcional ao período trabalhado. Para calcular, basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar o resultado pelo número de meses de trabalho. Em caso de mais de 15 dias de faltas não justificadas no mês, o trabalhador pode ter descontada da gratificação a fração de 1/12 referente ao tempo na função.
Caso não receba dentro do prazo, é recomendável apresentar uma reclamação no Ministério do Trabalho ou no sindicato da categoria. Consulte advogados trabalhistas para orientações adicionais.
*estagiário sob supervisão