Procon do Recife Revela Variação de até 391% nos Preços de Produtos na Black Friday
Compartilhe essa notícia
Procon do Recife Revela Variação de até 391% nos Preços de Produtos na Black Friday

O Procon do Recife conduziu um levantamento que identificou uma notável variação de até 391,72% nos preços de produtos vendidos durante a Black Friday. A análise abrangeu 195 itens em 16 lojas da capital pernambucana, com foco nos produtos mais procurados durante as promoções.

Smartphones se destacaram como os produtos com a maior diferença de preços entre as lojas. O exemplo mais marcante foi um celular da marca Multilaser, modelo E Lite 2, com variação de R$ 169 a R$ 831, evidenciando uma disparidade de 391,72%. Além disso, uma fritadeira elétrica apresentou uma variação de 150,38%, com preços oscilando entre R$ 399 e R$ 999.

Segue uma lista de alguns produtos pesquisados, com os preços mínimo e máximo encontrados, assim como a variação percentual:

Smartphone Multilaser E Lite 2:
Loja com menor preço: Millena do Shopping Boa Vista (R$ 169)
Loja com maior preço: Magazine Luiza da Rua da Concórdia (R$ 831)
Variação de preço: 391,72%

Airfryer Philips Walita 4,1 litros preta:
Loja com menor preço: Laser Eletro da Rua da Palma (R$ 399)
Loja com maior preço: Magazine Luiza da Rua da Concórdia (R$ 999)
Variação de preço: 150,38%

Notebook Lenovo Ideapad 128GB, com 4GB de RAM:
Lojas Americanas do Shopping Boa Vista: R$ 1.499
Casas Bahia da Rua da Palma: R$ 2.899
Variação de preço: 93,40%

Smart TV Philco 40″ FHD LED:
Casas Bahia do Shopping Recife: R$ 1.299
Millena da Rua da Palma: R$ 2.299
Variação de preço: 76,98%

Geladeira Brastemp 400 litros branca:
Império do Shopping RioMar: R$ 3.299
Magazine Luiza do Shopping Recife: R$ 5.319
Variação de preço: 61,23%

O Procon ressalta que o consumidor pode denunciar irregularidades através do WhatsApp (81) 3355-3286, do site do Procon, ou pelo e-mail [email protected]. Além disso, destaca o direito de arrependimento de compras a distância, com a possibilidade de devolução em até sete dias após o recebimento do produto ou serviço, conforme o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. A nota fiscal é essencial para comprovar a compra, e defeitos em produtos duráveis devem ser reclamados no prazo de 90 dias, sendo resolvidos em até 30 dias pelo fornecedor. Garantias contratuais dos fabricantes também devem ser consideradas pelos consumidores.

Mais informações:
Fonte:
Redação TV Nova
Foto:
Divulgação/PCR