O Dívida Zero, Programa Especial de Recuuperação de Créditos (Lei Complementar nº 520/2023), é o mais novo lançamento do Governo de Pernambuco para os pernambucanos. Os contribuintes que acumularam dívidas referentes ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ICD) poderão negociar suas pendências.
O projeto tem a finalidade de quitar o pagamento das dívidas e autorregularizar os contribuintes. Com condições especiais, os débitos poderão ser parcelados em até 60 vezes ou pagos à vista com desconto de até 100% para multas e juros- como no caso do ICD. o Dívida Zero ainda autoriza que, após a apliacação dos descontos, a pessoa individada utilize o saldo credor para pagamento por compensação de até 50% do crédito tributário.
Os créditos tributários relacionados ao IPVA e Taxas de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos relativos a veículo automotor com placa de duas letras serão perdodados pelo programa. As taxas de diária, de reboque, de vistoria e de liberação de motocicletas, ciclomotores e das motonetas nacionais que foram apreendidos também serão zeradas.
Como aderir ao programa?
O benefício é voltado para todos os contribuintes, incluídos os que optam pelo Simples Nacional. Para dar entrada no programa Dívida Zero, o contribuinte realizará a solicitação através do site da Sefaz-PE (www.sefaz.pe.gov.br) e por meio do Telesefaz (08002851244 ou 31836401).
Ao acessar o site, os débitos poderão ser visualizados e selecionados para pagamento e parcelamento, simulação de parcelamentos e emissão da guia de recolhimento da primeira parcela ou parcela única para os pagamentos à vista. Os interessados também poderão buscar atendimento em uma Agência da Receita estadual (ARE). Os endereços de e-mails inconstitucionais podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda.





