Ministério Público Eleitoral pede arquivamento de ação sobre sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro
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Ministério Público Eleitoral pede arquivamento de ação sobre sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro

Ministério Público Eleitoral pede arquivamento de ação sobre sigilos de Lula e Flávio Bolsonaro

Procuradoria entende que candidatos podem divulgar os próprios dados sem autorização do TSE; pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral

 

da redação

A disputa entre as campanhas de Lula (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) pela divulgação de informações bancárias, fiscais e telefônicas não precisa da participação da Justiça Eleitoral. Esse é o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que pediu o encerramento do processo aberto pelo presidente da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A manifestação foi apresentada na sexta-feira (23) pelo vice-procurador-geral-eleitoral, Alexandre Espinosa. Ele respondeu a uma solicitação do ministro André Mendonça, responsável pela análise do caso.

Segundo a Procuradoria, não existem elementos que justifiquem uma intervenção do TSE. O órgão considera que o pedido não envolve uma questão propriamente eleitoral que precise ser resolvida pelo tribunal.

O parecer acompanha o entendimento já apresentado por André Mendonça. O ministro havia esclarecido que os candidatos e demais envolvidos podem autorizar e divulgar seus próprios dados, sem necessidade de uma ordem judicial.

Campanhas entregaram autorizações ao TSE

A discussão começou após Lula e Flávio Bolsonaro concordarem em permitir a divulgação de informações protegidas por sigilo.

Na quinta-feira (22), o senador Camilo Santana (PT-CE), integrante da coordenação da campanha de Lula, apresentou um documento prevendo a abertura integral e simultânea dos dados dos dois candidatos.

A proposta também estabelece que as informações sejam disponibilizadas em um endereço eletrônico de acesso público, para que os eleitores possam consultá-las.

O material foi encaminhado ao ministro André Mendonça, que ficou responsável pelo procedimento no tribunal.

Apesar das autorizações apresentadas pelas campanhas, a divulgação das informações depende de providências dos próprios envolvidos, conforme o entendimento manifestado pelo relator e pela Procuradoria.

Com o parecer apresentado, caberá agora ao TSE decidir se o processo será encerrado. O pedido de arquivamento ainda não representa uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.

Mais informações:
Fonte:
Redação TV Nova
Foto:
Reila Silva/TSE