Não votou neste ano? Veja os prazos para justificar a ausência e evitar restrições
Eleitores que faltaram às urnas podem regularizar a situação pela internet; quem não justificar nem pagar a multa pode enfrentar dificuldades para emitir documentos e assumir cargos públicos
da redação
Os brasileiros que não compareceram às urnas nas eleições de 2026 precisam ficar atentos aos prazos da Justiça Eleitoral. A ausência pode ser justificada mesmo depois da votação, mas quem deixar de regularizar a situação poderá enfrentar restrições, incluindo impedimentos para obter passaporte e tomar posse em concursos públicos.
O voto é obrigatório no Brasil para pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e cidadãos não alfabetizados, a participação é facultativa.
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Até quando é possível justificar?
O calendário estabelece duas datas diferentes, de acordo com o turno em que o eleitor deixou de votar.
- Primeiro turno: até 3 de dezembro de 2026.
- Segundo turno: até 8 de janeiro de 2027.
Quem não compareceu às urnas nas duas etapas da eleição deverá apresentar duas justificativas, uma para cada turno.
Para realizar o procedimento depois da votação, é necessário informar o motivo da ausência e apresentar documentos que comprovem a justificativa, como atestado médico ou declaração de trabalho, conforme o caso.
O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Se for aceito, a pendência será regularizada. Caso seja negado, o eleitor deverá pagar a multa correspondente.
Quais são as consequências para quem não regularizar a situação?
Deixar de votar não provoca automaticamente o cancelamento do título. No entanto, quem não apresenta justificativa nem paga a multa eleitoral pode ficar impedido de realizar diversos procedimentos.
Entre as consequências previstas estão dificuldades para emitir passaporte ou carteira de identidade, participar de concursos públicos e tomar posse em cargos públicos.
Também podem existir restrições para receber remuneração em determinadas funções públicas, participar de licitações e obter empréstimos em instituições públicas nas situações previstas pela legislação.
Outra consequência é a impossibilidade de emitir a certidão de quitação eleitoral, documento exigido em diferentes procedimentos administrativos.
A Justiça Eleitoral também pode cancelar o título de quem acumular três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas. Cada turno é considerado uma eleição para essa contagem.
Como consultar a situação do título?
O primeiro passo é acessar o portal do Tribunal Superior Eleitoral e procurar a área de Autoatendimento Eleitoral.
Na opção “Situação do título”, basta informar os dados solicitados para verificar se existe alguma pendência no cadastro.
Caso o eleitor tenha uma ausência não justificada, também poderá consultar os débitos e verificar as opções disponíveis para pagamento da multa.
O procedimento pode ser realizado pela internet, sem necessidade de comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral na maioria dos casos.
A orientação é não deixar a regularização para a última hora, especialmente para quem precisa emitir documentos, participar de concursos ou comprovar que está em dia com a Justiça Eleitoral.







