Justiça determina fechamento de parque aquático em Olinda após morte de criança
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Justiça determina fechamento de parque aquático em Olinda após morte de criança

Justiça determina fechamento de parque aquático em Olinda após morte de criança

Mãe do menino de 7 anos, proprietário do estabelecimento e duas salva-vidas se tornam réus; todos respondem ao processo em liberdade

 

da redação

O Parque Aquático Via Park, em Olinda, no Grande Recife, deverá permanecer fechado por tempo indeterminado após a morte de um menino de 7 anos, que se afogou no estabelecimento em julho deste ano. A decisão é da Justiça de Pernambuco, que também autorizou a abertura de uma ação penal contra quatro pessoas apontadas pelo Ministério Público como responsáveis pelo caso.

Entre os denunciados estão a mãe da criança, Emylly Vitória de Souza Pereira, o proprietário do parque, Tony Hsu Chun Cki, e as salva-vidas Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva. Todos estão em liberdade.

A decisão foi assinada pela juíza Carolina de Almeida Pontes de Miranda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A magistrada aceitou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por considerar que existem elementos suficientes para dar início ao processo criminal.

As acusações são diferentes para cada envolvido. A mãe do menino vai responder por abandono de incapaz com resultado de morte. Segundo a denúncia, ela teria deixado a criança sem equipamentos de flutuação em um ambiente aquático.

Já o dono do Via Park foi denunciado por homicídio com dolo eventual, quando uma pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem ter essa intenção direta.

Para a Justiça, há indícios de que o empresário manteve o estabelecimento funcionando sem a documentação obrigatória, incluindo o alvará municipal e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

A decisão também menciona problemas na estrutura física do parque, excesso de público e falta de equipamentos adequados para atendimentos médicos de emergência.

No caso das duas salva-vidas, a acusação é de homicídio culposo por omissão imprópria. Isso significa que, segundo o Ministério Público, elas tinham o dever profissional de agir para evitar o resultado, mas teriam deixado de cumprir procedimentos de vigilância e segurança na piscina.

Além da abertura do processo, a Justiça proibiu a reabertura do parque até que todas as exigências legais sejam atendidas. O estabelecimento deverá regularizar a documentação e comprovar condições adequadas de segurança perante a Prefeitura de Olinda e o Corpo de Bombeiros.

A defesa do proprietário, Tony Hsu Chun Cki, contestou a acusação e afirmou que pretende demonstrar, durante o andamento do processo, que ela não procede.

A advogada das salva-vidas também negou a responsabilidade das clientes. Segundo a defesa, serão apresentadas provas para demonstrar que as duas profissionais não tiveram culpa na morte da criança.

O recebimento da denúncia não representa uma condenação. Com a decisão, os quatro acusados passam a responder formalmente à ação penal, que seguirá para a fase de produção e análise das provas.

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Fonte:
Redação TV Nova
Foto:
Divulgação