Justiça determina fechamento de parque aquático em Olinda após morte de criança
Mãe do menino de 7 anos, proprietário do estabelecimento e duas salva-vidas se tornam réus; todos respondem ao processo em liberdade
da redação
O Parque Aquático Via Park, em Olinda, no Grande Recife, deverá permanecer fechado por tempo indeterminado após a morte de um menino de 7 anos, que se afogou no estabelecimento em julho deste ano. A decisão é da Justiça de Pernambuco, que também autorizou a abertura de uma ação penal contra quatro pessoas apontadas pelo Ministério Público como responsáveis pelo caso.
Entre os denunciados estão a mãe da criança, Emylly Vitória de Souza Pereira, o proprietário do parque, Tony Hsu Chun Cki, e as salva-vidas Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva. Todos estão em liberdade.
A decisão foi assinada pela juíza Carolina de Almeida Pontes de Miranda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A magistrada aceitou integralmente a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por considerar que existem elementos suficientes para dar início ao processo criminal.
As acusações são diferentes para cada envolvido. A mãe do menino vai responder por abandono de incapaz com resultado de morte. Segundo a denúncia, ela teria deixado a criança sem equipamentos de flutuação em um ambiente aquático.
Já o dono do Via Park foi denunciado por homicídio com dolo eventual, quando uma pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem ter essa intenção direta.
Para a Justiça, há indícios de que o empresário manteve o estabelecimento funcionando sem a documentação obrigatória, incluindo o alvará municipal e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.
A decisão também menciona problemas na estrutura física do parque, excesso de público e falta de equipamentos adequados para atendimentos médicos de emergência.
No caso das duas salva-vidas, a acusação é de homicídio culposo por omissão imprópria. Isso significa que, segundo o Ministério Público, elas tinham o dever profissional de agir para evitar o resultado, mas teriam deixado de cumprir procedimentos de vigilância e segurança na piscina.
Além da abertura do processo, a Justiça proibiu a reabertura do parque até que todas as exigências legais sejam atendidas. O estabelecimento deverá regularizar a documentação e comprovar condições adequadas de segurança perante a Prefeitura de Olinda e o Corpo de Bombeiros.
A defesa do proprietário, Tony Hsu Chun Cki, contestou a acusação e afirmou que pretende demonstrar, durante o andamento do processo, que ela não procede.
A advogada das salva-vidas também negou a responsabilidade das clientes. Segundo a defesa, serão apresentadas provas para demonstrar que as duas profissionais não tiveram culpa na morte da criança.
O recebimento da denúncia não representa uma condenação. Com a decisão, os quatro acusados passam a responder formalmente à ação penal, que seguirá para a fase de produção e análise das provas.







