Novo imposto pode elevar tributação sobre serviços e levar IVA brasileiro a 30%
TCU calculou alíquota de 11,3% para a CBS, que começa a ser cobrada em 2027; percentual ainda será analisado pelo Senado Federal
O que você precisa saber:
- Nova alíquota: O TCU aprovou uma alíquota de referência de 11,3% para a CBS, imposto federal que começará a substituir o PIS e a Cofins em 2027.
- IVA pode chegar a 30%: Com a soma da CBS e do IBS, a tributação sobre o consumo no Brasil poderá superar a da Hungria, que tem alíquota de 27%.
- Impacto nos serviços: Empresas prestadoras de serviços poderão enfrentar aumento da carga tributária, principalmente aquelas com despesas elevadas com funcionários.
- Créditos tributários: O novo sistema permitirá descontos sobre determinadas compras e despesas, mas os gastos com salários não darão direito a esses créditos.
- Mudanças na cobrança: Empresas que atualmente pagam 3,65% de PIS e Cofins poderão enfrentar alíquotas efetivas maiores. O impacto dependerá dos custos e dos créditos tributários de cada negócio.
da redação
O setor de serviços poderá enfrentar um aumento na tributação com a implementação da reforma tributária no Brasil. A possibilidade ganhou força após o Tribunal de Contas da União (TCU) calcular em 11,3% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), novo tributo federal que começará a substituir o PIS e a Cofins em 2027.
O percentual foi aprovado pelo tribunal na quarta-feira (28) e será encaminhado ao Senado Federal, responsável pela definição da alíquota. Caso seja mantido, o valor poderá fazer com que o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) brasileiro chegue a aproximadamente 30% ao fim da transição tributária.
A projeção considera a soma da CBS, de 11,3%, com uma estimativa de 18,7% para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que será administrado por estados e municípios.
Se confirmado, o percentual conjunto poderá superar o da Hungria, que atualmente possui uma das maiores alíquotas de IVA do mundo, de 27%.
Empresas de serviços podem sentir maior impacto
Embora a reforma tenha sido planejada para manter a arrecadação total de impostos sobre o consumo, a distribuição dos tributos entre os setores da economia poderá mudar.
Empresas prestadoras de serviços estão entre as que podem enfrentar maior pressão tributária. Isso acontece porque uma parcela significativa de suas despesas costuma ser destinada ao pagamento de funcionários.
No novo sistema, as empresas poderão descontar créditos tributários relacionados à aquisição de produtos e serviços utilizados em suas atividades. Entretanto, os gastos com salários não geram esses créditos.
Por isso, negócios com poucos custos de aquisição e despesas elevadas com mão de obra poderão ter menos possibilidades de reduzir o imposto devido.

Atualmente, empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido podem recolher 3,65% de PIS e Cofins sobre o faturamento, sem direito a créditos dessas contribuições.
Já empresas submetidas ao regime não cumulativo, geralmente associado ao Lucro Real, estão sujeitas a uma alíquota combinada de 9,25%, mas podem descontar determinados créditos tributários.
Com a CBS, as regras de compensação serão modificadas, e o impacto dependerá das características de cada empresa.
Como exemplo, um negócio que tenha despesas com direito a crédito equivalentes a apenas 10% do faturamento poderia apresentar uma cobrança líquida próxima de 10,2% da receita, considerando exclusivamente a alíquota de referência de 11,3% para a CBS e uma hipótese simplificada de aproveitamento integral dos créditos.
Reforma vai substituir cinco tributos
A criação do chamado IVA dual é uma das principais mudanças previstas na reforma tributária aprovada pelo Congresso Nacional em 2023.
O novo modelo pretende simplificar a cobrança dos impostos sobre o consumo, hoje distribuídos entre diferentes esferas de governo.
A CBS será administrada pela União e substituirá o PIS e a Cofins. Já o IBS assumirá gradualmente o lugar do ICMS, cobrado pelos estados, e do ISS, de competência municipal.
O IPI também terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maior parte dos produtos, com exceções previstas na legislação.
A mudança acontecerá de forma gradual. A CBS começará a ser cobrada efetivamente em 2027, enquanto a substituição do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrerá entre 2029 e 2032.
O novo sistema deverá estar integralmente implantado em 2033.
TCU afirma que cálculo não pretende aumentar arrecadação
Apesar da possibilidade de uma alíquota conjunta próxima de 30%, o Tribunal de Contas da União afirma que o cálculo foi elaborado para preservar a arrecadação federal, e não para aumentá-la.
A metodologia considera como referência a média de arrecadação de tributos federais sobre o consumo entre 2012 e 2021, equivalente a aproximadamente 4,99% do Produto Interno Bruto (PIB).
O objetivo é manter esse nível de receita durante a substituição dos impostos existentes.
Antes da decisão do TCU, uma das estimativas utilizadas para a CBS era de 9,21%. O novo cálculo ficou cerca de dois pontos percentuais acima dessa projeção.
A definição ainda depende do Senado Federal. A alíquota de referência não significa, porém, que todos os produtos, serviços ou empresas pagarão exatamente o mesmo percentual.
A tributação efetiva dependerá das regras de cada atividade, dos benefícios previstos na legislação e da quantidade de créditos que cada contribuinte poderá utilizar.







